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CBFA divulga edital para nova eleição a presidência

Equipe The Playoffs

CBFA divulga edital para processo eleitoral de nova diretoria

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Quarta-feira, 16 de outubro de 2024

A Junta Eleitoral apartada da Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e respeitando a Lei nº 9.615 de 24 de março de 1998 e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, vem, por intermédio do presente Edital, CONVOCAR as entidades regionais de administração do desporto filiadas, representadas por seus respectivos presidentes, entidades de prática desportiva, representadas por seus respectivos presidentes, atletas, treinadores e árbitros, para ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, que será levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2024, às 10h00 em primeira convocação e, não havendo o número legal, às 10h30 independentemente de quórum, via aplicativo ZOOM, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: a) Eleição da nova Diretoria da CBFA para exercerem mandato no quadriênio de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2029.

Somente poderão ser candidatos a Presidente ou Vice-Presidente da CBFA, os brasileiros natos e maiores de 21 anos que não estejam impedidos por lei ou disposição do Estatuo da CBFA.

Os candidatos a Presidente ou Vice-Presidente precisam ser indicados por pelo menos uma entidade filiada com direito a voto.

A candidatura do Presidente e do Vice-Presidente será sempre por meio de chapa.

O Processo eleitoral da CBFA assegurará defesa prévia, em caso de impugnação do direito de participar da eleição.

A Junta eleitoral irá receber as inscrições das chapas através do email: eleições@cbfabrasil.com.br.

Todas as inscrições de chapas deverão trazer:

  • Os dados pessoais dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, quais sejam: nome completo, data de nascimento, número do CPF e RG e endereço residencial;
  • Declaração, por escrito, da(s) filiada(s) que está (ão) indicando a chapa;
  • Carta subscrita pelos candidatos a Presidente e Vice-Presidente manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.

Após a inscrição dos candidatos, não poderá a chapa ser alterada ou haver substituição dos integrantes, sob pena de cancelamento da inscrição.

A candidatura poderá sofrer pedido de impugnação, de autoria de qualquer filiada da CBFA ou de chapa concorrente, após sua inscrição e até 7 (sete) dias antes da data marcada para a eleição, caso não se cumpram todas as exigências estabelecidas.

Quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA)

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