RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
A Junta Eleitoral apartada da Diretoria da CBFA – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, vem por meio desta carta retificar o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Eleitoral divulgada no último dia 15 de outubro de 2024, no que diz respeito ao método adotado para realizar o pleito que elegerá a próxima composição diretiva da entidade entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2029.
A ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL, que será levada a efeito no dia 15 de dezembro de 2024, será realizada a partir das 13h em formato presencial na cidade-sede da Confederação Brasileira de Futebol Americano, São Paulo (SP), no Wyndham São Paulo Ibirapuera, localizado na Avenida Ibirapuera, 2927 – Indianópolis, São Paulo (SP), e encerrando a votação às 17h00. Reafirmando que a Assembleia será para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
Duas chapas apresentaram os documentos que estão em conformidade com os requisitos básicos descritos, desde que o estatuto da CBFA não exija outros critérios além dos atendidos:
Todos os aptos a votarem na Assembleia Geral Eleitoral deverão comparecer no local e dentro do horário, com documentos de identificação, e também devem seguir todas as orientações previstas no Edital de Convocação publicado anteriormente.
1. Representação de Federações Filiadas
Conforme previsto no Edital de Convocação, os Presidentes das Federações filiadas à CBFA, em caso de impossibilidade de comparação com a Assembleia Geral Eleitoral, poderão fazer-se representar por um membro de sua diretoria legalmente constituída.
A representação deverá ser formalizada por meio de um ofício específico, assinado pelo Presidente da filiada, que deverá:
Essa disposição visa garantir que as entidades filiadas estejam representadas por pessoas que efetivamente integrem sua gestão, resguardando a legitimidade e a confiabilidade do voto, em consonância com os princípios estatutários.
2. Impossibilidade de Representação por Procuração entre Pessoas Físicas
Pessoas, como atletas, treinadores e árbitros, não poderão ser representadas por outras pessoas físicas, seja por meio de procuração particular, seja por meio de ofício específico.
Justificativas Jurídicas e Estatutárias
Preservação da Igualdade: Permitir a representação entre pessoas físicas criaria um desequilíbrio no processo eleitoral, ao possibilitar a concentração de votos em um único representante, violando a proporcionalidade entre os grupos eleitorais estabelecidos pelo sistema de votação paritária.
3. Orientações Operacionais
Para garantir o cumprimento dessas diretrizes:
4. Penalidades por Descumprimento
Qualquer tentativa de descumprir as regras aqui condicionantes, seja por omissão de documentos, falsificação de ofícios ou procurações, ou mesmo por tentativa de representação indevida, será considerada infração grave, sujeitando as responsabilidades às avaliações previstas no Estatuto da CBFA e na legislação aplicável.
5. Considerações Finais
Este documento reflete a preocupação da CBFA em garantir a integridade, a transparência e a equidade no processo eleitoral. Reafirmamos nosso compromisso com a aplicação estrita do Estatuto e do Edital, garantindo que o pleito seja prorrogado de forma ética e legítima.
Eventuais dúvidas ou questionamentos poderão ser direcionados à Junta Eleitoral pelo e-mail oficial da CBFA até o limite de dados definido no cronograma eleitoral.
Sexta-feira, 06 de dezembro de 2024
Junta Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol Americano (CBFA)