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O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido da acusação de estupro contra uma mulher em uma boate de Barcelona, nesta sexta-feira (28). O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) decidiu, de forma unânime, anular a condenação de 4 anos e 6 meses de prisão, imposta pelo crime ocorrido em 31 de dezembro de 2022, devido à falta de provas suficientes.
Após passar cerca de um ano em regime fechado, o brasileiro estava em liberdade provisória desde março, após pagar uma fiança de um milhão de euros. Com a decisão, o ex-lateral não precisará mais cumprir a sentença determinada pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona, em fevereiro de 2024, e poderá deixar a Espanha.
O comunicado do tribunal destaca que a decisão rejeitou os recursos da Procuradoria – que pedia a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que solicitava a elevação da pena para 12 anos. Por fim, o tribunal absolveu o acusado, anulando as medidas cautelares e declarando, de ofício, as custas processuais.
Por fim, apesar da absolvição, tanto o Ministério Público da Espanha quanto a defesa da vítima ainda podem recorrer à decisão no Tribunal Supremo da Espanha, a instância máxima do país, alegando erro jurídico na decisão do TSJC.
“A Divisão de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha acolheu por unanimidade o recurso do jogador de futebol que foi condenado pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona a quatro anos e seis meses de prisão por agredir sexualmente uma jovem em uma boate de Barcelona em 31 de dezembro de 2022.
O Pleno do Tribunal de Apelações, composto pelas juízas María Àngels Vivas (relatora), Roser Bach e María Jesús Manzano, e pelo juiz Manuel Álvarez, não compartilha ‘da convicção do Tribunal de Primeira Instância expressa em sua decisão, cuja exposição contém, ao longo de sua fundamentação, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos, à apreciação jurídica e suas consequências’.
O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público — que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos — e da acusação particular — que requereu a majoração da pena para 12 anos — e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex officio as custas processuais.”
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